LEI Nº 2.720, DE 22 DE MAIO DE 2007
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais consoante ao disposto no Art.
88 Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a entidade não governamental denominada “Sociedade Gaya
Religare” inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n°
079.618.820/0001-09, Guarapari – Espírito Santo.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para
atender exclusivamente como subsídio financeiro ao custo da realização do
projeto “Mutirão Limpeza Ecológica” a ser realizada no
arquipélago das Três Ilhas e no Manguezal de Guarapari.
Artigo 2° O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar a importância de R$ 3.900,00 (três mil e
novecentos reais), como forma de subvenção social e cultural, dentro das
rubricas da SEMA – Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2007.
Artigo 3° A transferência do numerário será procedida
em parcela única, para a entidade não governamental referida no “caput” do artigo 1° desta Lei.
§ 1° O repasse será procedido até a realização
do evento nos meses de Maio e Junho do ano corrente.
§ 2° Deverá a entidade conveniada prestar contas
do valor repassado, até trinta (30) dias após a concretização do mutirão, junto
a SEMFA – Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de, não o fazendo no prazo
estabelecido, ficar impedida de firmar convênios com o Poder
Público Municipal.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22
de Maio de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Processo
Administrativo: 008544/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.