LEI Nº 2.720, DE 22 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais consoante ao disposto no Art. 88 Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade não governamental denominada “Sociedade Gaya Religare” inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 079.618.820/0001-09, Guarapari – Espírito Santo.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio financeiro ao custo da realização do projeto “Mutirão Limpeza Ecológica” a ser realizada no arquipélago das Três Ilhas e no Manguezal de Guarapari.

 

Artigo 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar a importância de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), como forma de subvenção social e cultural, dentro das rubricas da SEMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2007.

 

Artigo 3° A transferência do numerário será procedida em parcela única, para a entidade não governamental referida no “caput” do artigo 1° desta Lei.

 

§ 1° O repasse será procedido até a realização do evento nos meses de Maio e Junho do ano corrente.

 

§ 2° Deverá a entidade conveniada prestar contas do valor repassado, até trinta (30) dias após a concretização do mutirão, junto a SEMFA – Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de, não o fazendo no prazo estabelecido, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de Maio de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Processo Administrativo: 008544/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.