REVOGADO
PELA LEI Nº 3101/2010
LEI Nº 2.736, DE 13 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
De
acordo com o artigo
67, §§ 2 e 7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente
PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado
o chefe de cada Poder Municipal, estabelecer anualmente a forma de pagamento do
13° salário aos servidores municipais, da seguinte forma:
§ 1° Em
parcela única no mês correspondente ao aniversário do servidor.
I –
Havendo diferença salarial, entre o mês de pagamento do 13
e o mês de Dezembro de cada ano, a diferença será paga até o dia 20 de Dezembro
do mesmo ano.
§ 2° Em
duas parcelas, sendo a 1° até 30 de Junho e a 2° até 20 de Dezembro de cada
ano.
§ 3° Em
parcela única a ser paga até o dia 20 de Dezembro de cada ano.
Artigo 2°Esta
lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em
contrário, em especial a Lei 2.022 de 14 de Dezembro
de 2000.
Guarapari
– ES, 13 de Junho de 2007.
SERGIO RIBEIRO PASSOS
PRESIDENTE
PL:
071/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.