LEI Nº 2.738, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais consoante ao disposto no Art. 88 Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a “Associação dos Moradores do Bairro Uma”, entidade civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 02.830.186.0001/31, Guarapari – Espírito Santo.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio financeiro o custo da realização do projeto social denominado “Festa Junina” a ser realizada na referida comunidade, nos dias 21 e 22 de Julho de 2007.

 

Artigo 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com a importância de R$1.000,00 (hum mil reais), como forma de subvenção social e cultural, dentro das rubricas SECTUR - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para exercício financeiro de 2007.

 

Artigo 3° A transferência do numerário será procedida em parcela única, para a entidade civil filantrópica referida no “caput” do artigo anterior desta lei.

 

§ 1° O repasse será procedido até a realização do evento.

 

§ 2° Deverá a entidade conveniada prestar contas do valor repassado, até trinta (30) dias após o recebimento do numerário, junto a SEMFA – Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de não o fazendo no prazo estabelecido, ficar impedida de firmar convênios como Poder Público Municipal.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de Junho de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

PL: 088/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.