LEI Nº 2.738, DE 21 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Guarapari, Estado do
Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais consoante ao disposto no Art.
88 Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a “Associação dos Moradores do Bairro Uma”, entidade
civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob n° 02.830.186.0001/31, Guarapari – Espírito Santo.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para
atender exclusivamente como subsídio financeiro o custo da realização do
projeto social denominado “Festa Junina” a ser
realizada na referida comunidade, nos dias 21 e 22 de Julho de 2007.
Artigo 2° O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com a importância de R$1.000,00 (hum mil reais),
como forma de subvenção social e cultural, dentro das rubricas SECTUR -
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, ou órgão equivalente, no
programa orçamentário municipal para exercício
financeiro de 2007.
Artigo 3° A transferência do numerário será procedida
em parcela única, para a entidade civil filantrópica referida no “caput” do artigo anterior desta lei.
§ 1° O repasse será procedido até a realização
do evento.
§ 2° Deverá a entidade conveniada prestar contas
do valor repassado, até trinta (30) dias após o recebimento do numerário, junto
a SEMFA – Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de não o fazendo no prazo
estabelecido, ficar impedida de firmar convênios como
Poder Público Municipal.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de Junho de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
PL: 088/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.