LEI Nº 2.740, DE 21 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de
Guarapari, Estado do
Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no Art.
88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito especial no orçamento vigente no
valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), na seguinte dotação
orçamentária.
14
Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR
14.01
Gabinete
do Secretário
14.02
13.122.0003.1.066 Subvenção Social ao Rio Branco
Futebol Club
3.3.50.43.00 Subvenções
Sociais R$36.000,00
Artigo 2° Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial autorizado, através do artigo 1° desta lei, correrão à conta da
anulação parcial da seguinte dotação:
04.122.02.2.05.0
Manutenção
das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica NR – 39 R$36.000,00
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 2007, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de Junho de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
PL: 097/2007
Processo Administrativo n° 0010.062/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.