LEI Nº 2.742, DE 21 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Guarapari, Estado do
Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no estabelecido Art.
88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a entidade “Associação de Pescadores e Moradores da
Prainha de Muquiçaba”, inscrita no CNPJ sob n° 05.948.184/0001-30, Guarapari –
Espírito Santo.
Parágrafo único – O convênio autorizado terá vigência
a partir da data de assinatura até a realização dos festejos do padroeiro dos
pescadores “Apóstolo São Pedro”.
Artigo 2° O convênio estabelecido no caput do artigo 1° desta lei terá a
finalidade de repassar a importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), como
forma de subvenção social, dentro de rubricas da SECTUR – Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura e Turismo, no programa orçamentário para o exercício financeiro de 2007.
Artigo 3° A transferência do numerário, será
procedida em parcela única a favor da entidade comunitária referida no artigo
1°.
Parágrafo único – O repasse do numerário será procedido,
obrigatoriamente, da representação de folders, cartazes e outras formas de
publicidade, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até 30
(trinta) dias depois da realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de Junho de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
PL: 095/2007
Processo Administrativo n° 0010062/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.