LEI Nº 2.742, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no estabelecido Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade “Associação de Pescadores e Moradores da Prainha de Muquiçaba”, inscrita no CNPJ sob n° 05.948.184/0001-30, Guarapari – Espírito Santo.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado terá vigência a partir da data de assinatura até a realização dos festejos do padroeiro dos pescadores “Apóstolo São Pedro”.

 

Artigo 2° O convênio estabelecido no caput do artigo 1° desta lei terá a finalidade de repassar a importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SECTUR – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, no programa orçamentário para o exercício financeiro de 2007.

 

Artigo 3° A transferência do numerário, será procedida em parcela única a favor da entidade comunitária referida no artigo 1°.

 

Parágrafo único – O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da representação de folders, cartazes e outras formas de publicidade, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de Junho de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

PL: 095/2007

Processo Administrativo n° 0010062/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.