LEI Nº 2.747, DE 28 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Guarapari, Estado do
Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao disposto no Art.
88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir crédito suplementar, no percentual de 13% (treze por cento) do valor
fixado no orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2007.
Artigo 2° A abertura dos créditos adicionais
suplementares será feita através de decretos para suprir despesas correntes e
de capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder
Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.
Artigo 3°Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de Junho de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 104/2007
Autoria: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0010.594/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.