LEI Nº 2.747, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao disposto no Art. 88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no percentual de 13% (treze por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2007.

 

Artigo 2° A abertura dos créditos adicionais suplementares será feita através de decretos para suprir despesas correntes e de capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Artigo 3°Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de Junho de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 104/2007

Autoria: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0010.594/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.