LEI Nº 275 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

 

 

A Câmara Municipal de Guaraparidecreta:

 

Artigo 1º Fica anulada no crédito especial aberto pela lei 152 de 30 de dezembro de 1958, a importancia de 1.410.464,00 ( hum milhão, quatrocentos e dez mil e quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros).

 

Artigo 2º Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a empregar a impotancia da anulação referida ao artigo anterior da construção da linha de transmissão de energia elétrica de Vitória e Guarapari, na estação x.x.x.x.x.x e nos serviços de energia elétrica de Guarapari.

 

Artigo 3º Os recursos para cobrirem as despesas oriundas desta anulação, serão os mesmos previstos no artigo 2º da lei de 30 de dezembro de 1958.

 

Guarapari, 10 de Dezembro de 1962.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.