LEI Nº 275 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Artigo 1º Fica anulada no crédito
especial aberto pela lei 152 de 30 de dezembro de 1958,
a importancia de 1.410.464,00 ( hum milhão, quatrocentos e dez mil e
quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Artigo 2º Fica igualmente, o Poder
Executivo autorizado a empregar a impotancia da anulação referida ao artigo
anterior da construção da linha de transmissão de energia elétrica de Vitória e
Guarapari, na estação x.x.x.x.x.x e nos serviços de energia
elétrica de Guarapari.
Artigo 3º Os recursos para
cobrirem as despesas oriundas desta anulação, serão os mesmos previstos no artigo
2º da lei de 30 de dezembro de 1958.
Guarapari, 10 de Dezembro de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.