LEI Nº 2.754, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OLIMPÍADA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM GUARAPARI.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo de Guarapari autorizado criar a “Olimpíada Municipal para Portadores de Necessidades Especiais”, nos termos da lei, no município de Guarapari com o objetivo de buscar a integração destes ao convívio social.

 

Artigo 2° O evento deverá ocorrer a cada dois anos, com programação e locais definidos pela Secretaria Municipal de Esportes.

 

Artigo 3° Caberá a Secretaria Municipal de Esportes a divulgação e contatos com as organizações de assistência e defesa de direitos de pessoas com necessidades especiais objetivando atender a necessidade de inclusão social.

 

Artigo 4°A Secretaria Municipal de Esportes poderá firmar convênios com a iniciativa privada visando obter recursos para o patrocínio do evento.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 6° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de Julho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Projeto de Lei – PL n° 079/2007

Autoria: Vereador José Benigno Maioli

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.