LEI Nº 2.754, DE 24 DE JULHO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA OLIMPÍADA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM
GUARAPARI.
De acordo com o artigo
67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo de Guarapari
autorizado criar a “Olimpíada Municipal para Portadores de Necessidades
Especiais”, nos termos da lei, no município de Guarapari com o objetivo de
buscar a integração destes ao convívio social.
Artigo 2° O evento deverá ocorrer a cada dois anos,
com programação e locais definidos pela Secretaria Municipal de Esportes.
Artigo 3° Caberá a Secretaria Municipal de Esportes
a divulgação e contatos com as organizações de assistência e defesa de direitos
de pessoas com necessidades especiais objetivando atender a necessidade de
inclusão social.
Artigo 4°A Secretaria Municipal de Esportes poderá
firmar convênios com a iniciativa privada visando obter recursos para o
patrocínio do evento.
Artigo 5° As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo 6° Esta lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Artigo 7° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 24
de Julho de 2007.
SERGIO
RIBEIRO PASSOS
PRESIDENTE
Projeto de Lei – PL n° 079/2007
Autoria: Vereador José Benigno Maioli
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.