LEI Nº 2.763, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CALEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE CLASSISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a entidade classista denominada “Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Guarapari”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Física – CNPJ sob n° 27.717.420/0001-40, sediada na Rua Epaminondas de Almeida,
582, Olaria, nesta cidade.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para
atender exclusivamente como subsídio ao custo do translado a Capital Federal,
com a finalidade de seus membros representarem o município de Guarapari na
“Marcha das Margaridas”, a ser realizado nos dias 21 e 22 de Agosto de 2007, em
Brasília-DF.
Artigo 2° O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de até de R$6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da
SEMAPER – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural, no
programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2007.
Artigo 3° A transferência do numerário será procedida
em parcela única no mês de Agosto de 2007, para a entidade classista “Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Guarapari”.
Parágrafo único – O repasse do numerário será
procedido, obrigatoriamente, da apresentação de recibos e notas fiscais
relativo a prestação de serviços de locação de
veículos tipo coletivo e cartazes e outras formas de publicidade, para a
divulgação do município no referido evento, devendo a entidade prestar contas
do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da efetivação do repasse, junto
a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA ou órgão responsável, sob pena de não
o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder executivo Municipal.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 10
de Agosto de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 117/2007
Autor do Projeto de Lei – Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n° 0013631/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.