LEI Nº 2.763, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CALEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE CLASSISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade classista denominada “Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarapari”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CNPJ sob n° 27.717.420/0001-40, sediada na Rua Epaminondas de Almeida, 582, Olaria, nesta cidade.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo do translado a Capital Federal, com a finalidade de seus membros representarem o município de Guarapari na “Marcha das Margaridas”, a ser realizado nos dias 21 e 22 de Agosto de 2007, em Brasília-DF.

 

Artigo 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de até de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SEMAPER – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2007.

 

Artigo 3° A transferência do numerário será procedida em parcela única no mês de Agosto de 2007, para a entidade classista “Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarapari”.

 

Parágrafo único – O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da apresentação de recibos e notas fiscais relativo a prestação de serviços de locação de veículos tipo coletivo e cartazes e outras formas de publicidade, para a divulgação do município no referido evento, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da efetivação do repasse, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder executivo Municipal.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de Agosto de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 117/2007

Autor do Projeto de Lei – Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0013631/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.