LEI
Nº 2.771, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI N° 2749/2007, DE 28 DE JUNHO 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art. 88, Inciso IV
da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o quantitativo de cargos
previstos na Lei n° 2749/2007, de 28 de Junho de 2007, em 20 (vinte) cargos,
conforme anexo I.
Artigo 2° Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei n° 2749/2007.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 31 de Agosto de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 152/2007
Autor do Projeto de Lei – Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0014.889/2007
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Quadro de Pessoal
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(Redação
dada pela Lei nº 2788/2007)
ÓRGÃO |
CARGO |
VALOR R$ |
N° DE CARGOS |
Secretaria
Municipal da Saúde - SEMSA |
Guarda-vidas |
533,33 |
50 |
Carga horária: 40 horas/semanais.
Habilitação: Ensino fundamental mais aprovação em curso de
formação e preparação de salvamento marítimo.
Funções/Atividades:
● Exercer ação fiscalizadora quanto à segurança dos
banhistas, orientando quanto aos princípios de segurança nas praias.
● Atuar no resgate das vítimas de afogamento, utilizando-se
das técnicas adequadas de salvamento e de instrumentos apropriados.
● Realizar cuidados de primeiros socorros às vítimas
de afogamento, encaminhando para estabelecimento competente.
● Auxiliar o setor competente na formulação de
políticas de segurança e sinalização das praias do município.
● Registrar ocorrências de afogamento, preenchendo
formulários específicos de controle.
● Desempenhar outras atividades correlatas à sua
função.