LEI Nº 2.780, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Especial no valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reasi) na seguinte dotação orçamentária.

 

14.00 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

14.01 Gabinete do Secretário

27.812.0008.1.069.000 Campeonato Rural de Futebol Amador de Guarapari

3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais............................................................................................................R$ 10.500,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado através do artigo 1° desta lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

14.00 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

14.01 Gabinete do Secretário

13.122.0003.2.038.000 Coordenação, formulação e implementação dos projetos e atividades de desportos, lazer e turismo

4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e material permanente.......................................................................................R$10.500,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de Outubro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 163/2007

Autoria do PL - Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0016.892/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.