LEI Nº 2.780, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente Crédito Especial no
valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reasi) na seguinte dotação
orçamentária.
14.00
Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
14.01
Gabinete
do Secretário
27.812.0008.1.069.000
Campeonato Rural de Futebol Amador de Guarapari
3.3.50.43.00.00.00
Subvenções Sociais............................................................................................................R$
10.500,00
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial autorizado através do artigo 1° desta lei, correrão à conta da
anulação parcial da seguinte dotação:
14.00
Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
14.01
Gabinete
do Secretário
13.122.0003.2.038.000
Coordenação, formulação e implementação dos projetos e
atividades de desportos, lazer e turismo
4.4.90.52.00.00.00
Equipamento e material permanente.......................................................................................R$10.500,00
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09
de Outubro de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 163/2007
Autoria do PL - Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0016.892/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.