LEI Nº278 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962

 

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a câmara decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 360.869,00 (trezentas e sessenta mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros), para pagamento da reforma qual do Jeep da Prefeitura, de acordo com as faturas anexas.

 

Artigo 2º Os recursos para atendimento da presente lei, advirão do provável excesso de arrecadação do exercício de 1962.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de Dezembro de 1962.

        

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.