LEI Nº278 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962
O Prefeito Municipal de
Guarapari, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a câmara
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito
especial no valor de Cr$ 360.869,00 (trezentas e sessenta mil, oitocentos e
sessenta e nove cruzeiros), para pagamento da reforma qual do Jeep da
Prefeitura, de acordo com as faturas anexas.
Artigo 2º Os recursos para atendimento da presente lei, advirão do provável excesso de arrecadação do exercício de 1962.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari, 28
de Dezembro de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.