LEI Nº 2.783, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no Art.
88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor fixado no orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2007.
Artigo 2º A abertura dos créditos adicionais
suplementares será feita através de decretos para suprir despesas correntes e
de capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder
Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 21
de Novembro de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 199/2007
Autoria do PL - Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 019346/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.