LEI Nº 2.783, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no percentual de 10% (dez por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2007.

 

Artigo 2º A abertura dos créditos adicionais suplementares será feita através de decretos para suprir despesas correntes e de capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de Novembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 199/2007

Autoria do PL - Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 019346/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.