LEI Nº 2.785, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo
88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir crédito no orçamento vigente, crédito
especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
14
– Secretaria
Municipal de esporte, cultura e turismo
14.1
– Gabinete
do secretário
13.392.0003.1.067 –
Convênio SEBRAE/ES
3.3.70.41.00.00.00
– Contribuições.....................................................................................................................R$30.000,00
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo 1° desta lei, advirão de anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
14.122.0003.2.038.000
– Coordenação, formulação e implantação dos planos, projetos e atividades de
desportos, lazer e turismo.
3.3.90.39.00.00.00
– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – Ficha
209...........................................................R$30.000,00
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 13
de Dezembro de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 219/2007
Autoria do PL n° 219/2007 – Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n° 020.745/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.