LEI Nº 2.785, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 – Secretaria Municipal de esporte, cultura e turismo

14.1 – Gabinete do secretário

13.392.0003.1.067 – Convênio SEBRAE/ES

3.3.70.41.00.00.00 – Contribuições.....................................................................................................................R$30.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1° desta lei, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14.122.0003.2.038.000 – Coordenação, formulação e implantação dos planos, projetos e atividades de desportos, lazer e turismo.

3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – Ficha 209...........................................................R$30.000,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 219/2007

Autoria do PL n° 219/2007 – Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 020.745/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.