LEI Nº 2.786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A PMEES – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para firmar convênio com a PMEES – Polícia Militar do Estado do Espírito Santo para locação de alojamento do reforço de policiamento para o período de alta estação, compreendido entre 12 de Dezembro de 2007 a 12 de Fevereiro de 2008.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto o devido crédito especial, em conformidade com o prelecionado no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Artigo 3º Os recursos para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1° desta lei, advirão de dotação da seguinte unidade orçamentária:

 

10 – Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2.005.000 – manutenção das atividades do gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – Ficha 39..............................................................R$15.000,00

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 221/2007

Autoria do PL n° 221/2007 – Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 020.745/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.