LEI Nº 2.786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A PMEES –
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo
88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir crédito especial no orçamento vigente, no
valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para firmar convênio com a
PMEES – Polícia Militar do Estado do Espírito Santo para locação de alojamento
do reforço de policiamento para o período de alta estação, compreendido entre
12 de Dezembro de
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
por decreto o devido crédito especial, em conformidade com o prelecionado no
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Artigo 3º Os recursos para dar cobertura ao crédito
autorizado no artigo 1° desta lei, advirão de dotação da seguinte unidade
orçamentária:
10
– Gabinete
do Prefeito
04.122.0002.2.005.000
– manutenção das atividades do gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00.00.00
– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – Ficha
39..............................................................R$15.000,00
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 13
de Dezembro de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 221/2007
Autoria do PL n° 221/2007 – Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n° 020.745/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.