LEI
Nº 2.788, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI N° 2771/2007, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei
Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o quantitativo de
cargos previstos na Lei n° 2771/2007, de
31 de Agosto de 2007, em 36 (trinta e seis) cargos, conforme anexo I,
integrante desta lei.
Artigo 2º
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
n° 2771/2007.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 225/2007
Autoria do PL n° 225/2007 – Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 020.745/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
ÓRGÃO |
CARGO |
VALOR R$ |
N° DE CARGOS |
Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA |
Guarda-vidas |
533,33 |
50 |
Carga horária: 40 horas/semanais
Habilitação: Ensino fundamental
completo mais aprovação em curso de formação e preparação de salvamento
marítimo.
Funções/Atividades:
● Exercer ação fiscalizadora
quanto à segurança dos banhistas, orientando quanto aos princípios de segurança
nas praias;
● Atuar no resgate às
vitimas de afogamento, utilizando-se das técnicas adequadas de salvamento e de
instrumentos apropriados;
● Realizar cuidados de
primeiros socorros às vítimas de afogamento, encaminhando para estabelecimento
competente;
● Auxiliar o setor
competente na formulação de políticas de segurança e sinalização das praias do
município;
● Registrar ocorrências de
afogamento, preenchendo formulários específicos de controle;
● Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função.