LEI Nº 2.791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao disposto no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade comunitária denominada “Associação de pescadores e moradores da Prainha de Muquiçaba – APMPM”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ sob n° 05.948.184/0001-30, Guarapari – Espírito Santo.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades do carnaval 2008, a ser realizada naquela comunidade, referida no caput deste artigo.

 

Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 13.000,00 (treze mil reais), como forma de subvenção social e cultural, dentro de rubricas da SECTUR – Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2008.

 

Artigo 3º A transferência do numerário, será procedida em parcela única no mês de Janeiro de 2008, para a entidade comunitária “Associação de pescadores e moradores da Prainha de Muquiçaba – APMPM”.

 

Parágrafo único – O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da contratação de bandas musicais, músicos de carreira solo, camisas ou camisetas, bonés, folders, cartazes e outras formas de publicidade, para a apresentação carnavalesca, a ser realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de Fevereiro de 2008, devendo a entidade referenciada prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da realização do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob a pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênio com o Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 229/2007

Autoria do PL: n° 229/2007: Poder executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0020.961/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.