LEI
Nº 2.791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao
disposto no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade
comunitária denominada “Associação de pescadores e moradores da Prainha de
Muquiçaba – APMPM”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ
sob n° 05.948.184/0001-30, Guarapari – Espírito Santo.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio
ao custo das festividades do carnaval
Artigo 2º O
convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 13.000,00 (treze mil reais), como forma de subvenção social e
cultural, dentro de rubricas da SECTUR – Secretaria de Esporte, Cultura e
Turismo, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2008.
Artigo 3º A
transferência do numerário, será procedida em parcela única no mês de Janeiro
de 2008, para a entidade comunitária “Associação de pescadores e moradores da
Prainha de Muquiçaba – APMPM”.
Parágrafo único – O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da
contratação de bandas musicais, músicos de carreira solo, camisas ou camisetas,
bonés, folders, cartazes e outras formas de publicidade, para a apresentação
carnavalesca, a ser realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de Fevereiro de 2008,
devendo a entidade referenciada prestar contas do valor repassado até 30
(trinta) dias depois da realização do evento, junto a Secretaria Municipal da
Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob a pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar convênio com o Poder Executivo Municipal.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 229/2007
Autoria do PL: n° 229/2007: Poder executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0020.961/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.