LEI Nº 2.814, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao disposto no Artigo 88, inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º.Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guarapari para o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta milhões de reais), compreendendo:

 

I – O orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 104.664.600,00 (cento e quatro milhões seiscentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais);

 

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos, no valor de R$ 30.130.400,00 (trinta milhões cento e trinta mil e quatrocentos reais);

 

II – Instituto de Previdência e Assistência Social de Guarapari – IPG R$ 4.795.000,00 (quatro milhões setecentos e noventa e cinco mil reais)

 

Artigo 2º A receita total nos orçamentos fiscais e da segurança social, estimada em R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta lei, conforme os valores consolidados a seguir:

 

1 RECEITAS CORRENTES

137.263.750,00

1.1 Receita tributária

33.145.650,00

1.2 Receita de Contribuições

4.045.000,00

1.3 Receita patrimonial

2.294.400,00

1.4 Transferências correntes

82.358.700,00

1.5 outras receitas correntes

10.625.000,00

(-) redutor do FUNDEB

7.112.750,00

1.6 Receitas correntes intra-orçamentária

2.101.000,00

2 RECIETAS DE CAPITAL

2.484.000,00

2.1 Operações de crédito

1.634.000,00

2.2 Alienação de bens

400.000,00

2.3 Transferências de capital

450.000,00

SOMA

130.000.000,00

Instituto de Previdência de Guarapari – IPG

4.795.000,00

TOTAL

134.795.000,00

 

Artigo 3° A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, fixada em R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e o Instituto de Previdência no valor de R$4.795.000,00 (quatro milhões setecentos e noventa e cinco mil reais) será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I – Por funções

                                                                                                                R$ 1,00

Legislativa

5.348.000,00

Judiciária

420.000,00

Administração

16.138.000,00

Assistência Social

6.151.400,00

Previdência Social

7.418.000,00

Saúde

16.631.000,00

Educação

44.180.000,00

Cultura

3.125.000,00

Urbanismo

19.123.000,00

Saneamento

340.000,00

Gestão Ambiental

724.000,00

Agricultura

1.356.000,00

Energia

7.300.000,00

Transporte

363.000,00

Encargos especiais

5.877.600,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL GERAL

134.795.000,00

 

II – Por poder/órgão

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

6.170.000,00

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

956.000,00

Procuradoria Jurídica

2.420.000,00

Sec. Mun. de Adm. e Gestão de Recursos Humanos

9.716.000,00

Sec. Mun. do Trabalho, Assistência e Cidadania

6.151.400,00

Sec. Mun.de Esporte, Cultura e Turismo

3.125.000,00

Sec. Mun. de Desenvolvimento e Expansão

343.000,00

Sec. Mun. de Educação

44.815.000,00

Sec. Mun. da Fazenda

6.652.600,00

Sec. Mun. do Meio Ambiente

724.000,00

Sec. Mun. de Serviços Urbanos e Obras Públicas

20.204.000,00

Sec. Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

1.084.000,00

Sec. Mun. de Saúde

16.631.000,00

Sec. Mun. de Agricultura, Pesca e Exp. Rural

1.386.000,00

Cia, de Melhoramentos e desenvolvimento de Guarapari – CODEG

9.322.000,00

Inst. De Prev. Dos Serv. Do Mun. de Guarapari – IPG

4.795.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL GERAL

134.795.000,00

 

Artigo 4° Ficam os chefes dos Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem, no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais até o limite de 06% (seis por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo e Legislativo.

 

Artigo 5° Ficam alterados os valores constantes dos anexos de metas fiscais da lei de diretrizes  orçamentárias de 2008, tendo em vista as projeções atualizadas dos valores de recitas e despesas que integram esta lei.

 

Artigo 6° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação orçamentária para compatibilizar o estabelecido na proposta de emenda constitucional que dá nova redação ao §5° do artigo 212 da Constituição Federal e ao Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando em vigor.

 

Artigo 7° Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 164/2007

Autoria do PL: n° 164/2007: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de redação e justiça da Câmara Municipal

Processo Administrativo n° 00 21.592/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.