LEI Nº279 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1962
A Câmara Municipal de
Guarapari, decreta:
Artigo 1º Ficam anuladas no orçamento de 1962, as seguientes valores:
44.8.89.4 Const.
Cemitério 350.000,00
50.8.73.1 Dividas 100.000,00
50.8.76.1 Juros 50.000,00
112.8.07 Contadoria 12.000,00
111.8.04.2 Aquisição
de Maquinas 30.000,00
21.8.29.0 Dentista 30.000,00
222.8.33.4 Escolas 50.000,00
43.8.81.4 Melhoramentos
Bairros 550.000,00
601.8.91.4 Previdência 25.000,00
42.8.99.4 Calçamentos 150.000,00
40.8.82 Construção
Estradas 400.000,00
2.047.000,00
Artigo 2º Fica aberto no orçamento
vigente, a seguinte suplementação.
41.8.87.4 Conservação
de próprios 30.000.00
00.8.00.1 Aj.
Custos Vereadores 180.000,00
06.8.00.4.2 Des.
Pronto Pagamento 2.000,00
111.8.01.3 Mat.
De Consumo 100.000,00
114.8.04.3 Despesas
imprevistas 12.000,00
114.8.12.0.E Grat.
Jose Capistrano 12.000,00
221.8.33.0 Professores 60.000,00
300.8.80.3 Chaufenos 90.000,00
300.8.80.0 Combustiveis 300.000,00
300.8.80.4 Peças
e Acessórios 200.000,00
302.8.63.1 Aguas
e Esgotos (diarista) 150.000,00
302.8.63.1 Material
Agua 100.000,00
302.8.63.4 Despezas
Diversas 30.000,00
306.8.81.4 Parques
e Jardins 30.000,00
307.8.85.1 Limpesa
Pública (Diarista) 350.000,00
41.8.87.4 Conservação
dos Próprios 30.000,00
64.8.94.4 Eventuais
Gerais 471.000,00
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de Dezembro de 1962.
ARLINDO
LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.