LEI Nº 2.806, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam considerados feriados no município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, as seguinte datas:

 

I – Sexta-Feira da Semana Santa – data móvel;

 

II – 29 de Junho – Dias de São Pedro;

 

III – 19 de Setembro – Dia de Emancipação Política de Guarapari;

 

IV – 20 de Novembro – Dias da Consciência Negra;

 

V – 08 de Dezembro – Dedicado a Nossa Senhora da Conceição – Padroeira da cidade.

 

Artigo 2º As datas acima enumeradas passarão a serem comemoradas oficialmente em caráter permanente e incluídas no calendário turístico da cidade.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 791/78 de 19 de Janeiro de 1978.

 

Guarapari – ES, 19 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 224/2007

Autoria do PL: n° 2204/2007: Vereador Sergio Ribeiro Passos

Processo Administrativo n° 0020.961/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.