REVOGADO PELA LEI Nº 2806/2007

 

LEI Nº 791, DE 19 DE JANEIRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam considerados feriados no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para efeito do que determina o Art. 11 da Lei Federal 605 de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei 86 de 27 de dezembro de 1966 os dias:

 

Sexta-feira da Semana Santa - data móvel.

29 de junho - Dedicado ao Glorioso São Pedro

19 de setembro - Dia de Guarapari

08 de dezembro - Dedicado a N.S. da Conceição - Padroeira da Cidade.

 

Art. 2º Fica instituída como data comemorativa o terceiro domingo de janeiro como o dia do veranista, não sujeito ao repouso remunarado.

 

Art. 3º As datas acima enumeradas passarão a ser comemoradas oficialmente em caráter permanente e incluídas no Calendário Turístico da Cidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Vide revogação da Lei nº 54/1949)

 

Guarapari – ES, 19 de janeiro de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.