REVOGADO
PELA LEI Nº 2806/2007
LEI Nº 791, DE 19 DE JANEIRO DE
1978
DISPÕE
SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam
considerados feriados no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para
efeito do que determina o Art. 11 da Lei Federal 605 de 05 de janeiro de 1949,
com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei 86 de 27 de dezembro de 1966 os
dias:
Sexta-feira
da Semana Santa - data móvel.
29 de
junho - Dedicado ao Glorioso São Pedro
19 de
setembro - Dia de Guarapari
08 de
dezembro - Dedicado a N.S. da Conceição - Padroeira da Cidade.
Art. 2º Fica instituída como data comemorativa o terceiro domingo de janeiro
como o dia do veranista, não sujeito ao repouso remunarado.
Art. 3º As datas acima enumeradas passarão a ser comemoradas
oficialmente em caráter permanente e incluídas no Calendário Turístico da
Cidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. (Vide revogação
da Lei nº 54/1949)
Guarapari
– ES, 19 de janeiro de 1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.