LEI Nº 2.806, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE
SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
A CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam considerados feriados no município de
Guarapari, Estado do Espírito Santo, as seguinte datas:
I – Sexta-Feira da
Semana Santa – data móvel;
II – 29 de Junho – Dias de São Pedro;
III – 19 de Setembro – Dia de Emancipação Política de Guarapari;
IV – 20 de Novembro – Dias da Consciência Negra;
V – 08 de Dezembro – Dedicado a Nossa Senhora
da Conceição – Padroeira da cidade.
VI - Dia de Corpus Christi -
data móvel. (Dispositivo incluído pela Lei nº
5.107/2025)
Artigo 2º As datas acima enumeradas passarão a serem
comemoradas oficialmente em caráter permanente e incluídas no calendário
turístico da cidade.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei
n° 791/78 de 19 de Janeiro de 1978.
Guarapari – ES, 19 de
Dezembro de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 224/2007
Autoria do PL: n° 2204/2007: Vereador Sergio
Ribeiro Passos
Processo Administrativo n° 0020.961/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.