LEI
Nº 2.806, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE FERIADOS
DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
A CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
considerados feriados no município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, as
seguinte datas:
I – Sexta-Feira da Semana Santa –
data móvel;
II – 29 de Junho – Dias de São
Pedro;
III – 19 de Setembro – Dia de
Emancipação Política de Guarapari;
IV – 20 de Novembro – Dias da
Consciência Negra;
V – 08 de Dezembro – Dedicado a
Nossa Senhora da Conceição – Padroeira da cidade.
Artigo 2º As
datas acima enumeradas passarão a serem comemoradas oficialmente em caráter
permanente e incluídas no calendário turístico da cidade.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
n° 791/78 de 19 de Janeiro de 1978.
Guarapari – ES, 19 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 224/2007
Autoria do PL: n° 2204/2007: Vereador Sergio Ribeiro
Passos
Processo Administrativo n° 0020.961/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.