LEI Nº 2.810, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.128/2001 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O parágrafo 1° do artigo 9° da Lei n° 2.128/2001, datada de 26 de Novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 2938/2009)

 

Artigo ...................

 

§ 1° É fixado em oito mil, duzentos e cinqüenta reais a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de vencimentos básicos de pessoal, em cada gabinete parlamentar, excluindo-se deste total as quantias a serem pagas referentes às vantagens pessoais, férias, décimo terceiro, controladas em cada ato de nomeação”. (Revogado pela Lei nº 2938/2009)

 

Artigo 2º O anexo V da Lei n° 2.128/2001 datada de 26 de Novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo V

 

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR R$

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-1

1.500,00

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-2

1.300,00

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-3

1.250,00

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-4

1.000,00

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-5

900,00

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-6

800,00

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-7

750,00

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-8

650,00

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-9

550,00

Secretário de gabinete parlamentar

SGP-10

450,00

 

Artigo 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 2.128/2001

 

Artigo 4° Fica autorizada a Câmara Municipal promover o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos comissionados aos ditames desta lei.

 

Artigo 5° Para a execução da presente lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de Maio de 2000.

 

Artigo 6° Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2008.

 

Artigo 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2° da Lei n° 2.649/2006.

 

Guarapari – ES, 26 de Dezembro de 2007.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) n° 232/2007

Autoria do PL: n° 232/2007: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo n° 21.396/2007