LEI Nº 2938, DE 12 FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 2.128, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto do art.
88, inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica modificada a
nomenclatura "cargo cm Comissão de Secretário de Gabinete
Parlamentar", para "cargo em Comissão do Gabinete Parlamentar",
constantes nos artigos
2°, 3°,
4°.
§§
1° e 2°
do art 5°, e, §7° do art. 9° da Lei nº 2.128/2001
de 26 de novembro de 2001.
Art. 2° Fica modificado o caput do art. 5° da Lei
2.128/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 4081/2017)
"Art.
5° A lotação de cada Gabinete Parlamentar fica limitada ao mínimo de sete e
o máximo de dez servidores n serão exercidos em seis níveis diferentes de
vencimentos básicos na forma do Anexo I, desta Lei." (Revogado pela Lei nº 4081/2017)
Art. 3° Ficam criados os §§
4° e 5°
no art. 5° da Lei 2.128/2001 que passar a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4° - A modificação da composição dos Gabinetes relacionada aos níveis e quantidade
dos cargos cm comissão do Gabinete Parlamentar não ocorrerá com prazo inferior
a 90 (noventa) dias.
§ 5° - A movimentação dos níveis do Gabinete Parlamentar, observado o prazo
estipulado no parágrafo anterior, dar-se-á através de exoneração, seguida de
nomeação para o novo cargo em comissão do Gabinete Parlamentar, e somente surtírá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia útil do mês
subsequente ao da indicação.”
Art. 4º Modifica o art.
6º da Lei 2128/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Os cargos em comissão do Gabinete Parlamentar, terão suas
nomenclatura, quantitativos, referências e suas atribuições genéricas
constantes, respectivamente, nos Anexos I e II, partes integrantes da presente
Lei."
Art. 5° O §1°
do art. 9° da Lei 2.128/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° - É fixado em nove mil, setecentos e cinquenta reais, a quantia máxima
mensal a ser utilizada para pagamento de vencimentos
básicos de pessoal, cm cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se deste total as
quantias a serem pagas referentes ás vantagens pessoais, feriais, décimo
terceiro, controladas em cada ato de nomeação."
Art. 6° Fica autorizada a
Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de Cargos
Comissionados aos dilames desta Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder
reduções ou limitações nos subsídios, sempre que o total de despesas
decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores atingir os limites
estabelecidos pela Constituição da República com a redação dada pela Emenda
Constitucional 25 de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar 101, de 04
de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o art.
1º da Lei nº 2.810/2007.
Guarapari/ES, 12 de fevereiro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE
PARLAMENTAR
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VALOR R$ |
Coordenador Geral
do Gabinete Parlamentar |
GP 01 |
01 |
2.000,00 |
Supervisor Geral
do Gabinete Parlamentar |
GP 02 |
01 |
1.750,00 |
Sub-Coordenador
Geral do Gabinete Parlamentar |
GP 03 |
01 |
1.500,00 |
Assessor de
Gabinete Parlamentar I |
GP 04 |
03 |
1.250,00 |
Assessor de
Gabinete Parlamentar II |
GP 05 |
03 |
1.000,00 |
Assessor de
Imprensa Parlamentar |
GP 06 |
03 |
750,00 |
Secretário de
Apoio Comunitário |
GP 06 |
03 |
750,00 |
Secretário de
Apoio Legislativo |
GP 06 |
03 |
750,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO GABINETE
PARLAMENTAR
COORDENADOR GERAL
DO GABINETE PARLAMENTAR
·
Coordenar as atividades de apoio administrativo e
legislativo do Gabinete Parlamentar;
·
Coordenar dentro e fora da Câmara, de papéis e
documentos de interesse do Vereador;
·
Determinar a manutenção de arquivo da correspondência
recebida e expedida;
·
Coordenar a atualização da agenda de endereços e
telefones de pessoas, Órgãos e Instituições de interesse do Vereador;
·
Desempenhar outras atividades correlatas.
SUPERVISOR GERAL DO
GABINETE PARLAMENTAR:
·
Supervisionar todas as atividades administrativa e
legislativa do Gabinete Parlamentar;
·
Elaborar estatística anual da atuação do parlamentar
e/ou da respectiva bancada;
·
Elaborar anualmente relatório as atividades
desenvolvidas pelo gabinete
e/ou bancada;
·
Assessorar o parlamentar ou qualquer membro de sua
bancada em entrevistas, pronunciamentos e conferências;
·
Desempenhar outras atividades correlatas;
SUBCOORDENADOR
GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR:
·
Digitar todo o expediente de interesse do Gabinete do Gabinete
Parlamentar;
·
Manter atualizado a agenda de compromissos do
Vereador;
·
Manter arquivo de discursos, pareceres e proposições
apresentadas pelo Vereador;
·
Coordenar os prazos de todo o processo legislativos;
·
Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE
GABINETE PARLAMENTAR I:
·
Acompanhar o andamento das proposições legislativas;
·
Acompanhar os prazos da emissão de pareceres e
recebimento de respostas a ofícios;
·
Elaborar projetos, requerimentos, moções, votos e
afins;
·
Fazer anualmente um relatório das atividades
legislativas contendo todos os procedimentos legislativos apresentados pelo
Vereador.
·
Acompanhar o Vereador durante as reuniões das
Comissões permanentes;
·
Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE
GABINETE PARLAMENTAR II:
·
Acompanhar o andamento das proposições
administrativas;
·
Assessorar o Vereador na elaboração de preposição e
pronunciamentos;
·
Digitar a agenda de compromissos do Vereador;
·
Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE
IMPRENSA PARLAMENTAR:
·
Preparar regularmente sinopse das matérias de
interesse do Vereador publicadas nos principais órgãos da imprensa;
·
Desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO DE APOIO
COMUNITÁRIO:
·
Acompanhar e/ou representar o Vereador nas reuniões
setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos
propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;
·
Desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO DE APOIO
LEGISLATIVO:
·
Registrar e controlar as audiências, visitas e
reuniões de que
deva participar ou em que tenha interesse o Vereador;
·
Acompanhar e informar ao Vereador sobre os prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
·
Desempenhar outras atividades correlatas.