LEI Nº 2811/2007.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2647/2006 -  DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, consoante ao estabelecido no Art. 57 da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o parágrafo 2º e acrescido os parágrafos 3º e  do art. 1º, da Lei 2647/2006, de 26 de outubro de 2006, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º.....

 

§ 1º .......

 

§ 2º No procedimento licitatório deverá constar área de, no mínimo 55.000,00 m² (cinquenta e cinco mil metros quadrados), para a construção do terminal rodoviário Municipal, ficando a cargo da empresa concessionária, agregar outras atividades comerciais junto ao terminal rodoviário, posto de gasolina, lanchonetes, restaurante, lojas de conveniência e área de estacionamento para veículos, dentro do quantitativo de metros quadrados acima especificado.

 

§ 3º A concessionária poderá ceder áreas para atendimento no previsto no parágrafo anterior, desde que expressamente autorizada pelo Poder Executivo.

 

§ 4º Deverá constar ainda no procedimento licitatório, a disponibilidade de área com 14.000,00m² (quatorze mil metros quadrados), para concessão de Direito Real de Uso, para empresas que comercializam no ramo de venda de auto peças automotivas, veículos novos, implementos agrícolas e equipamentos pesados ou outras atividades afins, desde que sejam de interesse e conveniência da Administração municipal.

 

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.