LEI Nº 2811/2007.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2647/2006
- DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, consoante ao estabelecido no Art. 57 da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Egrégio Plenário APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
modificado o parágrafo 2º e acrescido os parágrafos 3º e
4º do art. 1º, da Lei 2647/2006, de 26
de outubro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 1º.....
§ 1º .......
§ 2º No
procedimento licitatório deverá constar área de, no mínimo 55.000,00 m²
(cinquenta e cinco mil metros quadrados), para a construção do terminal
rodoviário Municipal, ficando a cargo da empresa concessionária, agregar outras
atividades comerciais junto ao terminal rodoviário, posto de gasolina,
lanchonetes, restaurante, lojas de conveniência e área de estacionamento para
veículos, dentro do quantitativo de metros quadrados acima especificado.
§ 3º A
concessionária poderá ceder áreas para atendimento no previsto no parágrafo
anterior, desde que expressamente autorizada pelo Poder Executivo.
§ 4º Deverá
constar ainda no procedimento licitatório, a disponibilidade de área com
14.000,00m² (quatorze mil metros quadrados), para concessão de Direito Real de
Uso, para empresas que comercializam no ramo de venda de auto peças
automotivas, veículos novos, implementos agrícolas e equipamentos pesados ou
outras atividades afins, desde que sejam de interesse e conveniência da
Administração municipal.
SERGIO
RIBEIRO PASSOS
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.