LEI Nº 2.812, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FOLCLÓRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, consoante ao estabelecido no artigo 57, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º.Fica o chefe o Poder Executivo autorizado a destinar valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), como forma de subvenção social e cultural dentro de rubricas da Secretaria Municipal de esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2008, para a Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos – LIGESBC, inscrita no CNPJ sob o n° 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade pública através da Lei Municipal n° 2.531/2005 de 23 de Novembro de 2005.

 

Parágrafo único – O valor estabelecido no caput deste artigo, será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades com o carnaval 2008, na seguinte proporção:

 

I – R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para custear os blocos e escolas de samba filiados junto a Liga Guarapariense das Ecolas de Samba e Blocos Carnavalescos – LIGESBC;

 

II – R$20.000,00 (vinte mil reais) para custear a estrutura organizacional dos festejos momescos

 

Artigo 2º A transferência do numerário será feita em cota única, no mês de Janeiro do ano de 2008, para a entidade referida no artigo 1° desta lei.

 

Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 15 de Março do exercício financeiro 2008, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 230/2007

Autoria do PL: n° 230/2007: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal

Processo Administrativo n° 0021.396/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.