LEI
Nº 2.812, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO PARA AS ENTIDADES FOLCLÓRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, consoante ao estabelecido
no artigo 57, da LOM – Lei Orgânica do Município,
faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º.Fica
o chefe o Poder Executivo autorizado a destinar valor de até R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais), como forma de subvenção social e cultural dentro
de rubricas da Secretaria Municipal de esporte, Cultura e Turismo – SECTUR, ou
órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2008, para a Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos
Carnavalescos – LIGESBC, inscrita no CNPJ sob o n° 06.110.806/0001-19,
reconhecida com o título de utilidade pública através da Lei Municipal n° 2.531/2005 de 23 de Novembro de
2005.
Parágrafo único – O valor estabelecido no caput deste artigo, será para atender
exclusivamente como subsídio ao custo das festividades com o carnaval 2008, na
seguinte proporção:
I – R$140.000,00 (cento e quarenta
mil reais) para custear os blocos e escolas de samba filiados junto a Liga
Guarapariense das Ecolas de Samba e Blocos Carnavalescos – LIGESBC;
II – R$20.000,00 (vinte mil reais)
para custear a estrutura organizacional dos festejos momescos
Artigo 2º A
transferência do numerário será feita em cota única, no mês de Janeiro do ano de
2008, para a entidade referida no artigo 1° desta lei.
Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 15 de Março do
exercício financeiro 2008, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios
suspensos para o ano subseqüente.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 230/2007
Autoria do PL: n° 230/2007: Poder Executivo Municipal
Redação Final: Comissão de Redação e Justiça da Câmara
Municipal
Processo Administrativo n° 0021.396/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.