LEI
Nº 2.814, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao
disposto no Artigo 88, inciso IV, da LOM – Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º.Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guarapari para o exercício financeiro de 2008, no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta milhões de reais), compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente
aos poderes do município, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 104.664.600,00
(cento e quatro milhões seiscentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais);
II – O orçamento da seguridade
social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos, no
valor de R$ 30.130.400,00 (trinta milhões cento e trinta mil e quatrocentos
reais);
II – Instituto de Previdência e
Assistência Social de Guarapari – IPG R$ 4.795.000,00 (quatro milhões
setecentos e noventa e cinco mil reais)
Artigo 2º A
receita total nos orçamentos fiscais e da segurança social, estimada em R$
130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que
integram esta lei, conforme os valores consolidados a seguir:
1 RECEITAS CORRENTES |
137.263.750,00 |
1.1 Receita tributária |
33.145.650,00 |
1.2 Receita de Contribuições |
4.045.000,00 |
1.3 Receita patrimonial |
2.294.400,00 |
1.4 Transferências correntes |
82.358.700,00 |
1.5 outras receitas correntes |
10.625.000,00 |
(-) redutor do FUNDEB |
7.112.750,00 |
1.6 Receitas correntes intra-orçamentária |
2.101.000,00 |
2 RECIETAS DE CAPITAL |
2.484.000,00 |
2.1 Operações de crédito |
1.634.000,00 |
2.2 Alienação de bens |
400.000,00 |
2.3 Transferências de capital |
450.000,00 |
SOMA |
130.000.000,00 |
Instituto de Previdência de Guarapari – IPG |
4.795.000,00 |
TOTAL |
134.795.000,00 |
Artigo 3° A
despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, fixada em R$
130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e o Instituto de Previdência
no valor de R$4.795.000,00 (quatro milhões setecentos e noventa e cinco mil
reais) será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta lei,
com os seguintes desdobramentos:
I – Por funções
R$
1,00
Legislativa |
5.348.000,00 |
Judiciária |
420.000,00 |
Administração |
16.138.000,00 |
Assistência Social |
6.151.400,00 |
Previdência Social |
7.418.000,00 |
Saúde |
16.631.000,00 |
Educação |
44.180.000,00 |
Cultura |
3.125.000,00 |
Urbanismo |
19.123.000,00 |
Saneamento |
340.000,00 |
Gestão Ambiental |
724.000,00 |
Agricultura |
1.356.000,00 |
Energia |
7.300.000,00 |
Transporte |
363.000,00 |
Encargos especiais |
5.877.600,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL GERAL |
134.795.000,00 |
II – Por poder/órgão
Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
6.170.000,00 |
Poder Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
956.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
2.420.000,00 |
Sec. Mun. de Adm. e Gestão de Recursos Humanos |
9.716.000,00 |
Sec. Mun. do Trabalho, Assistência e Cidadania |
6.151.400,00 |
Sec. Mun.de Esporte, Cultura e Turismo |
3.125.000,00 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento e Expansão |
343.000,00 |
Sec. Mun. de Educação |
44.815.000,00 |
Sec. Mun. da Fazenda |
6.652.600,00 |
Sec. Mun. do Meio Ambiente |
724.000,00 |
Sec. Mun. de Serviços Urbanos e Obras Públicas |
20.204.000,00 |
Sec. Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1.084.000,00 |
Sec. Mun. de Saúde |
16.631.000,00 |
Sec. Mun. de Agricultura, Pesca e Exp. Rural |
1.386.000,00 |
Cia, de Melhoramentos e desenvolvimento de Guarapari –
CODEG |
9.322.000,00 |
Inst. De Prev. Dos Serv. Do Mun. de Guarapari – IPG |
4.795.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL GERAL |
134.795.000,00 |
Artigo 4°
Ficam os chefes dos Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem, no
curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais até o limite de 06%
(seis por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo e Legislativo.
Artigo 5° Ficam
alterados os valores constantes dos anexos de metas fiscais da lei de
diretrizes orçamentárias de 2008, tendo
em vista as projeções atualizadas dos valores de recitas e despesas que
integram esta lei.
Artigo 6° Fica
o Poder Executivo autorizado a promover a adequação orçamentária para
compatibilizar o estabelecido na proposta de emenda constitucional que dá nova
redação ao §5° do artigo 212 da Constituição Federal e ao Artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, quando em vigor.
Artigo 7° Esta
lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 27 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 164/2007
Autoria do PL: n° 164/2007: Poder Executivo Municipal
Redação Final: Comissão de redação e justiça da Câmara
Municipal
Processo Administrativo n° 00 21.592/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.