LEI Nº 2.815, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARAPARI – IPG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao disposto no Artigo 88, inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º.O Orçamento-Programa do Instituto de Previdência e Assistência Social de Guarapari (IPG), para o exercício financeiro de 2008, estimou a receita e fixou a despesa em R$4.795.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante as transferências de recursos da Prefeitura, referente à parte patronal e os descontos efetuados nas folhas de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas.

 

4.0.0.0.0.00.00 Receita

 

4.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes

 

4.1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições

R$          1.735.000,00

4.1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial

R$            900.000,00

4.1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes

R$               9.000,00

7.2.1.0.0.00.00 Contribuições Sociais – Op. INTRA

R$            101.000,00

TOTAL

R$          4.795.000,00

 

Artigo 3° A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as funções de governo, sub-funções, categorias econômicas, projetos e atividades.

 

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Previdência social

R$ 4.795.000,00

 

Artigo 4° Fica o Instituto de Previdência e Assistência Social de Guarapari, autorizado a abrir no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o instituto.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2008.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 165/2007

Autoria do PL: n° 165/2007: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0021.592/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.