LEI
Nº 2.815, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARAPARI – IPG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao
disposto no Artigo 88, inciso IV, da LOM – Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º.O
Orçamento-Programa do Instituto de Previdência e Assistência Social de
Guarapari (IPG), para o exercício financeiro de 2008,
estimou a receita e fixou a despesa em R$4.795.000,00 (quatro milhões,
setecentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da legislação em vigor.
Artigo 2º A
receita será realizada mediante as transferências de recursos da Prefeitura,
referente à parte patronal e os descontos efetuados nas folhas de pagamento dos
servidores efetivos, inativos e pensionistas.
4.0.0.0.0.00.00 Receita |
|
4.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes |
|
4.1.2.0.0.00.00 Receitas de Contribuições |
R$ 1.735.000,00 |
4.1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial |
R$ 900.000,00 |
4.1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes |
R$ 9.000,00 |
7.2.1.0.0.00.00 Contribuições Sociais – Op. INTRA |
R$ 101.000,00 |
TOTAL |
R$ 4.795.000,00 |
Artigo 3° A
despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo
as funções de governo, sub-funções, categorias econômicas, projetos e
atividades.
09 |
Previdência social |
R$ 4.795.000,00 |
Artigo 4° Fica
o Instituto de Previdência e Assistência Social de Guarapari, autorizado a
abrir no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais, até o
limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o instituto.
Artigo 5°
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2008.
Artigo 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 165/2007
Autoria do PL: n° 165/2007: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0021.592/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.