LEI Nº 2.817, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º.Fica o chefe Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), no orçamento do exercício de 2008, na seguinte dotação
orçamentária:
21
Secretaria
Municipal de Saúde
21.01
Gabinete
do Secretário.
10.122.0007.1.063
Conclusão da Unidade de Saúde de São Gabriel – Fonte de Recurso 004
4.490.51.00.00.00
Obras e Instalações..............................................................................................................R$272.000,00
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial autorizado no “caput” do
artigo 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
21
Secretaria
Municipal de Saúde
21.02
Fundo
Municipal
10.303.0007.2.094
Manutenção das Ações Profiláticas e Terapêuticas
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica NR
525..................................................................R$
172.000,00
10.301.00007.2.090
Manutenção das Ações de Atenção Básica a Saúde
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo NR – 502...............................................................................................R$
100.000,00
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2008.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24
de Janeiro de 2008.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.