LEI Nº 2.817, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo .Fica o chefe Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), no orçamento do exercício de 2008, na seguinte dotação orçamentária:

 

21 Secretaria Municipal de Saúde

21.01 Gabinete do Secretário.

10.122.0007.1.063 Conclusão da Unidade de Saúde de São Gabriel – Fonte de Recurso 004

4.490.51.00.00.00 Obras e Instalações..............................................................................................................R$272.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no “caput” do artigo 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

21 Secretaria Municipal de Saúde

21.02 Fundo Municipal

10.303.0007.2.094 Manutenção das Ações Profiláticas e Terapêuticas

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica NR 525..................................................................R$ 172.000,00

10.301.00007.2.090 Manutenção das Ações de Atenção Básica a Saúde

3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo NR – 502...............................................................................................R$ 100.000,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2008.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de Janeiro de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.