LEI Nº 2.818, DE 11 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O prefeito Municipal de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$
12.900,00 (doze mil e novecentos reais), a ser repassado para APROMAG –
Associação dos Produtores Manuais e Artesanais de Guarapari, organização
associativa ligada a cultura e a arte, inscrita no CNPJ sob
n°03.666.566/0001-45, sediada na Avenida Joaquim da Silva Lima, n° 433/1° andar
– Centro – Guarapari – ES, para co-patrocínio na
realização da FEINARTES – Feira Nacional de Artesanato de estado do Espírito
Santo de 2008, na seguinte dotação orçamentária:
14
Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR
14.01
Gabinete
do Secretário.
13.122.0003.2.038.000
Co-patrocínio com a
Associação dos produtores Manuais e Artesanais de Guarapari
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.............................................................................R$
12.900,00
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial autorizado, através do artigo 1° desta Lei, correrão á conta da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14
Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR
14.01
Gabinete
do Secretário
13.122.0003.2.036.000
Coordenação, Formulação e Implemento dos Planos,
Projetos e Atividades de Desportos, Cultura e Turismo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................................................R$
12.900,00
Artigo 3° A entidade beneficiada prestará contas da
importância de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), 60 (sessenta) dias
após a realização do evento.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008.
Artigo 5° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11
de Março de 2008.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 005/2008
Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 004736/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.