LEI Nº 2.818, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo .Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), a ser repassado para APROMAG – Associação dos Produtores Manuais e Artesanais de Guarapari, organização associativa ligada a cultura e a arte, inscrita no CNPJ sob n°03.666.566/0001-45, sediada na Avenida Joaquim da Silva Lima, n° 433/1° andar – Centro – Guarapari – ES, para co-patrocínio na realização da FEINARTES – Feira Nacional de Artesanato de estado do Espírito Santo de 2008, na seguinte dotação orçamentária:

 

14 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR

14.01 Gabinete do Secretário.

13.122.0003.2.038.000 Co-patrocínio com a Associação dos produtores Manuais e Artesanais de Guarapari

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.............................................................................R$ 12.900,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado, através do artigo 1° desta Lei, correrão á conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR

14.01 Gabinete do Secretário

13.122.0003.2.036.000 Coordenação, Formulação e Implemento dos Planos, Projetos e Atividades de Desportos, Cultura e Turismo

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................................................R$ 12.900,00

 

Artigo 3° A entidade beneficiada prestará contas da importância de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), 60 (sessenta) dias após a realização do evento.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008.

 

Artigo 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 005/2008

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.