LEI Nº 2.819, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE  CRÉDITO ESPECIAL.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 272.250,00 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência e Cidadania

13.01 Gabinete do Secretário.

08.128.0010.1084 Projeto Juventude Cidadã – FR 04 Convênios

3.3.90.39 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................................R$ 272.250,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial, autorizado através do artigo 1°, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14.01 Gabinete do Secretário

13.122.0003.2036 Coordenação, Formulação e Implementação dos Planos, Projetos e Atividades, Cultura e Turismo

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .........................................................................................R$ 272.250,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02/01/2008.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 010/2008

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.