LEI Nº 2.819, DE 11 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL.
O prefeito Municipal de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento
vigente um crédito especial no valor de R$ 272.250,00 (duzentos e setenta e
dois mil, duzentos e cinquenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
13
Secretaria
Municipal do Trabalho e Assistência e Cidadania
13.01
Gabinete
do Secretário.
08.128.0010.1084
Projeto Juventude Cidadã – FR 04 Convênios
3.3.90.39 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................................R$
272.250,00
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial, autorizado através do artigo 1°, correrão à conta da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
14.01
Gabinete
do Secretário
13.122.0003.2036
Coordenação, Formulação e Implementação dos Planos, Projetos e Atividades,
Cultura e Turismo
3.3.90.39 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .........................................................................................R$
272.250,00
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
02/01/2008.
Guarapari – ES, 11
de Março de 2008.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 010/2008
Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 004736/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.