LEI Nº 2.820, DE 11 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido do Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento
vigente crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14
Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
14.01
Gabinete
do Secretário.
13.392.0003.1.086.000
Convênio SEBRAE/ES
3.3.70.41.00.00.00
Contribuições.....................................................................................................................R$
30.000,00
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial autorizado no artigo 1° desta Lei, advirão de anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
14
Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
14.1
Gabinete
do Secretário
13.122.0003.2.036.000
Coordenação, Formulação e Implantação dos Planos, Projetos e Atividades de
Desportos, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha 209...............................................................R$
30.000,00
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11
de Março de 2008.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 019/2008
Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 004736/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.