LEI Nº 2.820, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido do Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.

14.01 Gabinete do Secretário.

13.392.0003.1.086.000 Convênio SEBRAE/ES

3.3.70.41.00.00.00 Contribuições.....................................................................................................................R$ 30.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no artigo 1° desta Lei, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.

14.1 Gabinete do Secretário

13.122.0003.2.036.000 Coordenação, Formulação e Implantação dos Planos, Projetos e Atividades de Desportos, Lazer e Turismo

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha 209...............................................................R$ 30.000,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 019/2008

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.