LEI
Nº 2.821, DE 11 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
13 Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência e Cidadania.
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social.
08.244.0010.2.025.000 Manutenção
de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por
tempo determinado – Ficha n° 891..R$ 25.000,00
Artigo 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no artigo 1° desta
Lei, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13 Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência e Cidadania.
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.2.025.000 Manutenção
de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo – Ficha n° 156.........................................................................................R$25.000,00
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de Março de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 020/2008
Iniciativa
do PL: Poder Executivo Municipal
Redação
Final:Comissão de Redação e Justiça
Processo
Administrativo n°. 004736/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.