LEI Nº 2.821, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania.

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social.

08.244.0010.2.025.000 Manutenção de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.1.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado – Ficha n° 891..R$ 25.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no artigo 1° desta Lei, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania.

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.025.000 Manutenção de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo – Ficha n° 156.........................................................................................R$25.000,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 020/2008

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Redação Final:Comissão de Redação e Justiça

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.