LEI
Nº 2.822, DE 11 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM -
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente crédito especial no valor de R$ 2.437.500,00 (dois milhões,
quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação
orçamentária:
19 Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas
19.01 Gabinete do
Secretário
15.451.0013.1.087.000 Urbanização,
drenagem e pavimentação da Praia de Santa Mônica – convênio com o Ministério do
Turismo – FR 04
4.4.90.51.00.00.00 Obras e
instalações.............................................................................................................R$
2.437.500,00
Artigo 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado n o artigo 1° desta Lei,
advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado entre o município de
Guarapari e o Ministério do Turismo.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de Março de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 021/2008
Iniciativa
do PL: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 004736/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.