LEI Nº 2.822, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 2.437.500,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas

19.01 Gabinete do Secretário

15.451.0013.1.087.000 Urbanização, drenagem e pavimentação da Praia de Santa Mônica – convênio com o Ministério do Turismo – FR 04

4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações.............................................................................................................R$ 2.437.500,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado n o artigo 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado entre o município de Guarapari e o Ministério do Turismo.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 021/2008

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.