LEI Nº 2.826, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (PROFESSORES E PROFISSIONAIS) QUE EXERCEM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO, NA DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PLANEJAMENTO, INSPÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL REGULAR, ESPECIAL E SUPLETIVA.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o “auxílio transporte” para os profissionais do magistério (professores e profissionais) que exercem atividades de suporte pedagógico, em direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, em efetivo exercício na educação básica pública municipal regular, especial e supletiva.

 

Parágrafo único – O beneficio de auxilio Transporte compreende o pagamento pela administração Pública Municipal, das despesas com o deslocamento dos professores e profissionais, previstos no art.1°, a serviço da municipalidade, por um ou mais meio de transporte de sua residência e o seu local de trabalho e vice-versa.

 

Artigo 2º O valor mensal do auxilio transporte será de R$ 80,00 (oitenta reais), podendo ser corrigido por ato do poder executivo, sempre que houver aumento da tarifa do transporte coletivo e, nos mesmos índices.

 

§ 1º O pagamento do auxilio transporte, será feito na folha de pagamento do mês

 

§ 2º Será optativo aos servidores da SEMED – Secretaria Municipal de Educação, relacionados no artigo 1° desta lei, o recebimento do auxilio transporte ou o previsto na Lei Municipal n°. 1.428/93, vale transporte.

 

Artigo 3º O servidor só fará jus somente a um beneficio vale transporte ou auxilio transporte

 

Artigo 4º O auxilio transporte terá sua despesa paga com recursos do FUNDEB (40% - quarenta por cento).

 

Artigo 5º Fica o poder Executivo autorizado a abrir por decreto o devido crédito especial para dar cobertura às despesas previstas nesta lei.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 038/2008

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.