LEI Nº 2.827, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.032 Assistência e Manutenção de Creches – PSBI

3.3.90.30 Material de Consumo.....................................................................................................................R$ 47.500,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no artigo anterior, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.032 Assistência e Manutenção de Creches – PSBI

3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado................................................................................................R$ 47.500,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 011/2008

Autoria do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.