LEI
Nº 2.827, DE 11 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto
do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um crédito especial no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e
quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.2.032 Assistência e
Manutenção de Creches – PSBI
3.3.90.30 Material de
Consumo.....................................................................................................................R$
47.500,00
Artigo 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no artigo anterior,
correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.2.032 Assistência e
Manutenção de Creches – PSBI
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado................................................................................................R$
47.500,00
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 11 de Março de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 011/2008
Autoria
do PL: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 004736/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.