LEI
Nº 2.828, DE 27 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixado no orçamento
vigente para o exercício financeiro de 2008.
Artigo 2º A
abertura do crédito adicional suplementar será feito através de decreto
municipal para suprir despesas correntes e de capital, cuja cópia deverá ser
encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 27 de Março de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 040/2008
Autoria
do PL: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 005922/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.