LEI Nº 2.828, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2008.

 

Artigo 2º A abertura do crédito adicional suplementar será feito através de decreto municipal para suprir despesas correntes e de capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 040/2008

Autoria do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 005922/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.