LEI Nº 2.830, DE 07 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir o orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 25.631,10 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e dez centavos), na seguinte dotação orçamentária.

 

16.00                              SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01                              Gabinete do Secretário

12.365.0006.2.127.000       Manutenção do Convênio PMG/FNDE Formação Continuada de Profissionais de Apoio.

3.3.90.30.00                     Material de Consumo...................................................................................................................490,00

3.3.90.36.00                     Outros serviços de Terceiros Pessoa Física...................................................................................17.741,10

3.3.90.39.00                     Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................................................................6.600,00

3.3.90.33.00                     Passagens e Despesas com locomoção............................................................................................800,00

                                     TOTAL...................................................................................................................................25.631,10

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial, autorizado através do artigo 1° desta lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

16                                  SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0006.2.073.000       Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – recurso 25%

4.4.90.52.00                     Equipamentos e Material Permanente

335                                 Despesa

0008                               Fonte

                                     Valor.....................................................................................................................25.631,10

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de Maio de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 070/2008

Autoria do PL nº. 070/2008: Poder executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 008.112/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.