LEI
Nº 2.830, DE 07 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder executivo autorizado a abrir o orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 25.631,10 (vinte e cinco mil
seiscentos e trinta e um reais e dez centavos), na seguinte dotação
orçamentária.
16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 Gabinete do Secretário
12.365.0006.2.127.000 Manutenção do Convênio PMG/FNDE Formação
Continuada de Profissionais de Apoio.
3.3.90.30.00 Material de
Consumo...................................................................................................................490,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de
Terceiros Pessoa
Física...................................................................................17.741,10
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa
Jurídica.................................................................................6.600,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com
locomoção............................................................................................800,00
TOTAL...................................................................................................................................25.631,10
Artigo 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial, autorizado através do artigo
1° desta lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:
16 SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0006.2.073.000 Manutenção das Atividades do Ensino
Infantil – recurso 25%
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
335 Despesa
0008 Fonte
Valor.....................................................................................................................25.631,10
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 07 de Maio de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 070/2008
Autoria
do PL nº. 070/2008: Poder executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 008.112/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.