LEI Nº 2.832, DE 07 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO PARA VENDA OU PERMUTA DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a alienação para venda direta ou através de permuta, mediante avaliação prévia e através de processo licitatório na modalidade própria, nos termos da Lei n° 8666/1993 do imóvel situado na Avenida José Anchieta (Rodovia do Sol), s/n°, Bairro Aeroporto, com área de aproximadamente 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), onde atualmente abriga o almoxarifado central desta municipalidade.

 

Artigo 2º Os recursos apurados com a alienação serão utilizados na aquisição de imóvel objetivando a construção do edifício Sede do Município (Prefeitura) e o restante em aplicação de outros empreendimentos, conforme as necessidades, mediante avaliação e preço de mercado vigente na época.

 

Art. 2º Os recursos apurados com a alienação serão utilizados na aquisição de imóvel objetivando a construção do Edifício Sede do Município (Prefeitura). (Redação dada pela Lei nº2940/2009)

 

Artigo 3º Após a venda do bem imóvel descrito no Artigo 1° desta Lei o Poder Executivo Municipal apresentará relatório circunstanciado dos trabalhos, inclusive com o resultado final da alienação, se houver.

 

Artigo 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial correspondente ao valor apurado com a venda do bem imóvel, suplementando as dotações próprias.

 

Art. 4º Os valores apurados com a alienação ficarão depositados em conta própria para destinação exclusiva de que trata o artigo 2º, não podendo ser objeto de suplementação ou dotação diversas sem a respectiva autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº2940/2009)

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de Maio de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 008/2008

Autoria do PL nº. 008/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 008437/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.