LEI Nº 2.833, DE 07 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ALFA-ASSOCIAÇÃO LITORÂNEA DE FUTSAL AMADOR EM GUARAPRI E OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ALFA – ASSOCIAÇÃO LITORÂNEA DE FUTSAL AMADOR EM GUARAPARI, sediada na Rua Oséias Santiago, n° 809 – Bairro Itapebussu, Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 07.594.895/0001-89.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social ao custo da realização do projeto esportivo, relativo a 6° CORRIDA RÚSTICA DO “DIA DAS MÃES”, a ser realizado em 11 de maio do corrente ano, no Bairro Kubitscheck, reconhecida como etapa do Campeonato Estadual de Corrida Rústica.

 

Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 10.692,00 (dez mil seiscentos e noventa e dois reais), como forma de subvenção social e esportiva, no programa orçamentário para o exercício financeiro de 2008, dentro da seguinte rubrica da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo – SECTUR:

 

Órgão 14 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Unidade Orçamentária

14.01 – Gabinete do Secretário

13.122.0003.2.036.000 – Coordenação, formulação e implementação dos planos, projetos e atividades desportivas, culturais e turísticas

3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.

 

Artigo 3º A transferência do numerário será procedida em parcela única até dia 09 (nove) do mês de maio, após a publicação desta lei, para a entidade “ALFA-ASSOCIAÇÃO LITORÂNEA DE FUTSAL AMADOR EM GUARAPARI”.

 

§ 1º O repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, despesas com árbitros da federação estadual, premiação aos vencedores, marketing, cerimônia de abertura e encerramento.

 

§ 2º Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 60 (sessenta) dias após a efetivação do repasse, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de Maio de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 079/2008

Autoria do PL nº. 079/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 008437/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.