LEI Nº 2.833, DE 07 DE MAIO DE 2008
DISPÕES
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ALFA-ASSOCIAÇÃO LITORÂNEA
DE FUTSAL AMADOR
O prefeito Municipal de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo
88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a ALFA – ASSOCIAÇÃO LITORÂNEA DE FUTSAL AMADOR EM
GUARAPARI, sediada na Rua Oséias Santiago, n° 809 – Bairro Itapebussu,
Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ sob n° 07.594.895/0001-89.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para
atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social ao
custo da realização do projeto esportivo, relativo a 6° CORRIDA RÚSTICA DO “DIA
DAS MÃES”, a ser realizado em 11 de maio do corrente ano, no Bairro
Kubitscheck, reconhecida como etapa do Campeonato Estadual de Corrida Rústica.
Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 10.692,00 (dez mil
seiscentos e noventa e dois reais), como forma de subvenção social e esportiva,
no programa orçamentário para o exercício financeiro
de 2008, dentro da seguinte rubrica da Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura e Turismo – SECTUR:
Órgão 14 –
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Unidade Orçamentária
14.01
– Gabinete
do Secretário
13.122.0003.2.036.000
– Coordenação, formulação e implementação dos planos, projetos e atividades
desportivas, culturais e turísticas
3.3.50.43.00.00.00
– Subvenções Sociais.
Artigo 3º A transferência do numerário será
procedida em parcela única até dia 09 (nove) do mês de maio, após a publicação
desta lei, para a entidade “ALFA-ASSOCIAÇÃO LITORÂNEA DE FUTSAL AMADOR EM
GUARAPARI”.
§ 1º O repasse do numerário será
obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, despesas com árbitros da
federação estadual, premiação aos vencedores, marketing, cerimônia de abertura
e encerramento.
§ 2º Do valor repassado deve a entidade prestar
contas até 60 (sessenta) dias após a efetivação do repasse, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07
de Maio de 2008.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 079/2008
Autoria do PL nº. 079/2008: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 008437/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.