LEI Nº 2.834, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21.02 Fundo Municipal de Saúde

10.303.0007.2.094.000 Manutenção de Ações Profiláticas e Terapêuticas – Recurso SUS

4.4.90.52.00.00.0 Equipamentos e Material Permanente.....................................................................................R$ 100.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado através do artigo 1° desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOSO HUMANOS

12.01 Gabinete do Secretario

04.122.0003.2.009.000 Manutenção de Frota de Veículos

3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...............................................................................................................R$ 100.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 15 de Maio de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 077/2008

Autoria do PL nº. 077/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 8897/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.