LEI
Nº 2.834, DE 15 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM -
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), nas
seguintes dotações orçamentárias:
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
21.02 Fundo Municipal de Saúde
10.303.0007.2.094.000 Manutenção
de Ações Profiláticas e Terapêuticas – Recurso SUS
4.4.90.52.00.00.0 Equipamentos e
Material Permanente.....................................................................................R$
100.000,00
Artigo 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado através do artigo 1°
desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOSO HUMANOS
12.01 Gabinete do Secretario
04.122.0003.2.009.000 Manutenção
de Frota de Veículos
3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo...............................................................................................................R$
100.000,00
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 15 de Maio de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 077/2008
Autoria
do PL nº. 077/2008: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 8897/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.