LEI Nº 2.835, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL O ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 29.850,00 (VINTE E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.02 Fundo Municipal de Saúde

10.305.0007.2.128.000 Manutenção de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças/ECD – Convênios

3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo.......................................................................................................R$ 8.850,00

3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................................................R$ 5.000,00

4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................................................................................R$ 16.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado através do artigo 1° desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

22 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PESCA E EXPANSÃO RURAL

22.01 Gabinete do Secretario

20.605.0011.056.000 Construção reforma Manutenção da Peixaria e Galpão da Feira

4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente...................................................................................R$ 29.850,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 15 de Maio de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 078/2008

Autoria do PL nº. 078/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 008897/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.