LEI
Nº 2.835, DE 15 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL O ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM -
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 29.850,00 (VINTE E NOVE MIL
OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), nas seguintes dotações orçamentárias:
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.02 Fundo Municipal de Saúde
10.305.0007.2.128.000 Manutenção
de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças/ECD – Convênios
3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo.......................................................................................................R$
8.850,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços
de Terceiros Pessoa
Jurídica.......................................................................R$
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e
Material
Permanente.................................................................................R$
16.000,00
Artigo 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado através do artigo 1°
desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA PESCA E EXPANSÃO RURAL
22.01 Gabinete do Secretario
20.605.0011.056.000 Construção
reforma Manutenção da Peixaria e Galpão da Feira
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e
Material
Permanente...................................................................................R$
29.850,00
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 15 de Maio de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 078/2008
Autoria
do PL nº. 078/2008: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 008897/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.