LEI Nº 2.836, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO – SEP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 27.080.548/000-45 e o INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES – IJSN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n° 27.316.918/000-09.

 

Parágrafo único – O convênio de cooperação técnica e financeira autorizado tem por finalidade viabilizar recursos financeiros e disponibilização de 01 (um) técnico de seu quadro funcional de servidores, para atuar no grupo de trabalho, de cada um dos projetos relacionados nas alíneas abaixo, e, para elaboração de estudos e projetos de interesse comum da Região Metropolitana da Grande Vitória, destacados por 04 (quatro) projetos, a saber:

 

a) projeto 01 – estudo integrado de ocupação do Solo e Circulação Urbana da Região Metropolitana da Grande Vitória;

b) projeto 02 – estudos para desassoreamento e regularização dos leitos e Margens dos Rios Jucu, Fomate e marinho na Região Metropolitana da Grande Vitória;

c) projeto 03 – plano Diretor Metropolitano de Resíduos Sólidos e,

d) projeto 04 – plano Integrado de Uso Público das Áreas Naturais Protegidas da Grande Vitória.

 

Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 8.554,00 (oito mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais), através da abertura de crédito especial no orçamento vigente, correspondendo ao percentual aproximado de 1,37% (um vírgula trinta e sete por cento) do valor de R$ 617.600,00 (seiscentos e dezessete mil e seiscentos reais), tendo como suporte financeiro o tesouro municipal, exercício financeiro de 2008.

 

Artigo 3º A transferência do numerário será procedida de acordo com o cronograma de desembolso e plano de trabalho.

 

Artigo 4º O convênio terá validade 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, de comum acordo entre as partes.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 15 de Maio de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 080/2008

Iniciativa do PL nº. 080/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 008897/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.