LEI
Nº 2.836, DE 15 DE MAIO DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto do Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
técnica e financeira com o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO – SEP, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ nº 27.080.548/000-45 e o INSTITUTO JONES DOS SANTOS
NEVES – IJSN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n°
27.316.918/000-09.
Parágrafo único – O convênio de cooperação técnica e financeira autorizado tem por
finalidade viabilizar recursos financeiros e disponibilização de 01 (um)
técnico de seu quadro funcional de servidores, para atuar no grupo de trabalho,
de cada um dos projetos relacionados nas alíneas abaixo, e, para elaboração de
estudos e projetos de interesse comum da Região Metropolitana da Grande
Vitória, destacados por 04 (quatro) projetos, a saber:
a) projeto 01 – estudo integrado
de ocupação do Solo e Circulação Urbana da Região Metropolitana da Grande
Vitória;
b) projeto 02 – estudos para
desassoreamento e regularização dos leitos e Margens dos Rios Jucu, Fomate e
marinho na Região Metropolitana da Grande Vitória;
c) projeto 03 – plano Diretor
Metropolitano de Resíduos Sólidos e,
d) projeto 04 – plano Integrado de
Uso Público das Áreas Naturais Protegidas da Grande Vitória.
Artigo 2º O
convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 8.554,00 (oito mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais),
através da abertura de crédito especial no orçamento
vigente, correspondendo ao percentual aproximado de 1,37% (um vírgula
trinta e sete por cento) do valor de R$ 617.600,00 (seiscentos e dezessete mil
e seiscentos reais), tendo como suporte financeiro o tesouro municipal,
exercício financeiro de 2008.
Artigo 3º A
transferência do numerário será procedida de acordo com o cronograma de
desembolso e plano de trabalho.
Artigo 4º O
convênio terá validade 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação,
podendo ser prorrogado através de termo aditivo, de comum acordo entre as
partes.
Artigo 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 15 de Maio de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 080/2008
Iniciativa
do PL nº. 080/2008: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 008897/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.