LEI Nº 2.837, DE 21 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTES AOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTABELECIDO NA LEI N° 2559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido o percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) de reajuste na tabela contida no Anexo IV da Lei n° 2559/2005, conforme preceitua os artigos 2° e 3° da Lei n° 2735/2007.

 

Artigo 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de Maio de 2008, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de Maio de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 090/2008

Iniciativa do PL nº. 090/2008: Mesa Diretora da Câmara Municipal

Processo Administrativo N°. 009228/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.