LEI Nº 2.735, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECIDO NA LEI N° 2559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido o percentual de 13,99% de reajuste na tabela contida no Anexo IV da Lei 2559/2005.

 

Artigo 2° A data dos servidores do legislativo municipal será o mês de Maio de cada ano. (Dispositivo revogado pela Lei nº 4376/2019)

 

Artigo 3° O índice para reposição salarial será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. (Dispositivo revogado pela Lei nº 4376/2019)

 

Artigo 4° Para a execução da presente lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de Maio de 2000.

 

Artigo 5° Esta lei entra em vigor em 1° de Junho de 2007, revogando disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Junho de 2007.

 

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

PL: 070/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.