LEI Nº 2.837, DE 21 DE MAIO DE 2008
DISPÕE
SOBRE REAJUSTES AOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTABELECIDO
NA LEI N° 2559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de
GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no Artigo
88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido o percentual de 5,90% (cinco
vírgula noventa por cento) de reajuste na tabela contida no Anexo IV da Lei n° 2559/2005, conforme
preceitua os artigos 2° e 3° da Lei n° 2735/2007.
Artigo 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara
acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar
n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de Maio
de 2008, revogando as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de
Maio de 2008.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
n°. 090/2008
Iniciativa do PL nº.
090/2008: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Processo
Administrativo N°. 009228/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.