LEI Nº 2.838, DE 13 DE JUNHO DE 2008
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de
GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido
no Artigo
88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DALVAMAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE, sediada na Rua do Campo, n° 30, Bairro Perocão,
Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ sob n° 05.493.798/0001-74.
Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social, cultural e
esportivo ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao CAMPEONATO
ESTUDANTIL, a ser realizado entre os dias 15 de Agosto e 15 de Setembro de
2008, em diversas unidades escolares no Município de Guarapari.
Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade se subsidiar com numerário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
como forma de subvenção social cultural e esportiva, no programa orçamentário
para o exercício financeiro de 2008, dentro da
rubrica da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR.
Artigo 3º Para DAE suporte orçamentário fica o Chefe
do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor especificado no
artigo anterior.
Artigo 4º A transferência do numerário será procedida
em parcela única até dia 13 (treze) do mês de agosto do
presente exercício financeiro, após a publicação desta lei, para a entidade
referenciada no artigo 1°.
§ 1° O repasse do numerário será
obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, despesas com árbitros da
federação estadual, premiação aos vencedores, marketing, cerimônia de abertura
e encerramento.
§ 2° Do valor repassado deve a entidade prestar
contas até 60 (sessenta) dias após a efetivação do repasse, junto a Secretaria
Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público
Municipal.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13
de Junho de 2008.
ANTONICO
GOTTARDO
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 096/2008
Autoria do PL nº. 096/2012: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 009680/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.