LEI Nº 2.838, DE 13 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DALVAMAR DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sediada na Rua do Campo, n° 30, Bairro Perocão, Guarapari – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 05.493.798/0001-74.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social, cultural e esportivo ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao CAMPEONATO ESTUDANTIL, a ser realizado entre os dias 15 de Agosto e 15 de Setembro de 2008, em diversas unidades escolares no Município de Guarapari.

 

Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade se subsidiar com numerário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como forma de subvenção social cultural e esportiva, no programa orçamentário para o exercício financeiro de 2008, dentro da rubrica da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECTUR.

 

Artigo 3º Para DAE suporte orçamentário fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor especificado no artigo anterior.

 

Artigo 4º A transferência do numerário será procedida em parcela única até dia 13 (treze) do mês de agosto do presente exercício financeiro, após a publicação desta lei, para a entidade referenciada no artigo 1°.

 

§ 1° O repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, despesas com árbitros da federação estadual, premiação aos vencedores, marketing, cerimônia de abertura e encerramento.

 

§ 2° Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 60 (sessenta) dias após a efetivação do repasse, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Junho de 2008.

                                                                                                                                   

ANTONICO GOTTARDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 096/2008

Autoria do PL nº. 096/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 009680/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.