REVOGADO PELA LEI Nº 2879/2008

 

LEI Nº 2.839, DE 13 DE JUNHO DE 2008

 

ALTERA ANEXO I DA LEI N° 2784/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 88, Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo I da Lei N° 2784/2007, de 06 de Dezembro de 2007, passa ter os seguintes valores e quantitativos:

 

ANEXO I

 

CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 12 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

N° VAGAS

SALÁRIO Plantão 12 horas R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

Enfermeiro

ENF - PL

20

150,00

Curso superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

Médico Plantonista Clínico geral (*)

MCL - PL

50

450,00

Curso superior de Medicina, registro no respectivo Conselho Regional e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada – Resolução – CFM N° 1666 de 07.05.2003

Médico Plantonista Pediátrico (*)

MDP-PL

25

450,00

 

Artigo 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da SEMSA – Secretaria Municipal da saúde.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Junho de 2008.

 

ANTONICO GOTTARDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 082/2008

Autoria do PL nº. 082/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 09680/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.