LEI
Nº 2.784, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SEMSA –
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratações
temporárias emergenciais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para
atuarem nas áreas de enfermagem, odontologia, medicina e farmácia.
Parágrafo único – As contratações temporárias emergenciais referidas neste cargo
apresentam seus quantitativos fixados no anexo I, desta lei.
Artigo 2º
As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da SEMSA – Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 3° O
prazo de contratação será de até 01 (um) ano ou até a efetivação do concurso
público, prorrogável por igual período, caso não sejam preenchidas as vagas
disponibilizadas no concurso.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 06 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 200/2007
Autoria do PL n° Poder Executivo Municipal
Redação final – Comissão de redação e justiça/CMG
Processo Administrativo n° 020.320/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
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(*) Farão jus ao adicional de R$20,00
(vinte reais) os médicos clínicos e pediatras com plantões iniciados às 19:00hs
dos sábados e término às 19:00hs dos domingos.
(Redação
dada pela Lei nº 2839/2008)
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(Redação
dada pela Lei nº 2846/2008)
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(*) Farão jus ao adicional de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais) ao médicos clínicos e pediatras com plantões
iniciados às 19:00hs da sexta-feira e término às 7:00hs da segunda-feira.
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(Redação
dada pela Lei nº 2879/2008)
ANEXO I
CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 12
HORAS |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO PLANTÃO 12 HORAS R$ |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E
PRÉ-REQUISITOS |
ENFERMEIRO |
ENF – PL |
15 |
150,00 |
Curso superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho
Regional. |
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL (*) |
MCL – PL |
30 |
450,00 |
Curso superior de Medicina, registro no respectivo Conselho Regional
e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada –
Resolução – CMF nº 1666 de 07.05.2003. |
MÉDICO PLANTONISTA PEDIÁTRICO (*) |
MPD - PL |
15 |
450,00 |
(*) Farão jus ao adicional de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) os médicos
clínicos e pediatras com plantões iniciados às 19:00 hs da sexta-feira e
termino às 7:00 hs da segunda-feira.
CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 20
HORAS |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO PLANTÃO 12 HORAS R$ |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
MÉDICO VETERINÁRIO |
MFV - 20 |
02 |
900,00 |
Curso superior de Medicina Veterinária e registro no respectivo
Conselho Regional |
NEUROPEDIATRIA |
NEP – 20 |
01 |
1.500,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional
e título compatível com a área de atuação |
GINECOLOGISTA |
GINECO – 20 |
15 |
1.500,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho
Regional e título compatível com a área de atuação |
PEDIATRA |
PED – 20 |
15 |
1.500,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho
Regional e título compatível com a área de atuação |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
TO – 20 |
01 |
900,00 |
Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo
Conselho regional |
PSICÓLOGO |
PS - 20 |
04 |
900,00 |
Curso superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho
Regional |
ASSISTENTE SOCIAL |
AS – 20 |
06 |
900,00 |
Curso superior de Serviço Social e registro no respectivo Conselho
Regional |
FISIOTERAPIA |
FT – 20 |
02 |
900,00 |
Curso superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho
Regional |
CIRURGIÃO-GERAL |
CG – 20 |
20 |
1.500,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho
Regional e título compatível com a área de atuação |
CIRURGIÃO DENTISTA |
CD – 20 |
10 |
750,00 |
Curso superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho
Regional |
FONOAUDIÓLOGO |
FON – 20 |
01 |
750,00 |
Curso superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho
Regional |
MÉDICO CLÍNICO GERAL (*a) |
MCL – 20 |
15 |
900,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho
Regional |
MÉDICOS ESPECIALISTAS (*b) |
MES - 20 |
20 |
1.500,00 |
Titulação compatível na área de atuação das especialidades: angiologista,
cardiologista, dermatologista, endocrinologista, gastroenterolgista,
infectologista, otorrinolaringologista, pneumologista, psiquiatra e
urulogista e registro no Conselho regional – CFM nº 1666, de 07/05/2003 |
(*a) Compreende-se para inscrição do cargo de Médico Clínico Geral:
- Clínico Geral
- Pediatra
- Ginecologia/obstreta
Os cargos de Clínico Geral (atenção Básica) serão contratados de
acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde
(*b) Os cargos de Médicos Especialistas serão contratados de acordo
com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde
CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 40
HORAS (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA) |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO PLANTÃO 12 HORAS R$ |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E
PRÉ-REQUISITOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
TCENF – 40 |
20 |
450,00 |
Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho
Regional |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
ACS – 40 |
160 |
415,00 |
Nível Médio |
AGENTE DE COMBATE A INSETOS |
ACI – 40 |
80 |
415,00 |
Nível Médio |
VIGIA |
VIG – 40 |
20 |
415,00 |
Nível Fundamental |
GUARDA-VIDAS |
GV – 40 |
100 |
533,33 |
Nível Médio |
ENFERMEIRO |
ENF – 40 |
20 |
2.000,00 |
Curso superior em enfermagem e registro no respectivo Conselho
Regional |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
ENF – ESF |
12 |
2.500,00 |
Curso superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho
Regional |
MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA |
MED - ESF |
12 |
4.300,00 |
Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho
Regional |
CIRURGIÃO DENTISTA |
CDE – ESF |
12 |
3.500,00 |
Curso superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho
Regional |
FARMACÊUTICO |
FAR- 40 |
06 |
1.500,00 |
Curso superior na área de Farmácia e registro no respectivo Conselho
Regional |
NUTRICIONISTA |
NUT - 40 |
02 |
1.000,00 |
Curso superior na área de Nutrição e registro no respectivo Conselho
Regional. |